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Nossa Missão

Garantir os benefícios previdenciários, de forma justa e digna, aos servidores públicos municipais e seus dependentes de direito, além de zelar pela governabilidade, solidariedade e sustentabilidade financeira.

Aposentadoria especial para professor

Aposentadoria especial para professor (APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE/PROFESSOR) – o que é ?

O que é o benefício da aposentadoria especial para professor?

R: Tem direito a esse benefício o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação especial, infantil no ensino fundamental e médio. Satisfeita esta condição, este tem requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 05 (cinco) anos.

Professor

  • 30 anos (10.950 dias) de contribuição
  • 55 anos de idade
  • 10 anos (3.650 dias) de serviço público
  • 05 anos (1.825 dias) no cargo em que se dará a aposentadoria

Professora

  • 25 anos (10.950 dias) de contribuição
  • 50 anos de idade
  • 10 anos (3.650 dias) de serviço público
  • 05 anos (1.825 dias) no cargo em que se dará a aposentadoria

Forma de Cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE/PROFESSOR do servidor (a) aos regimes de previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Valor do Beneficio: Integralidade da média, respeitando o § 2º do art. 40 da Constituição Federal de 1988

Reajuste do Beneficio: Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma data que em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme § 8º do art.40 da C.F 1988

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO:

  • Requerimento
  • Certidão de Tempo de Serviço: Elaborado e Fornecido pela área de RH do respectivo ente público;
  • Copia do documento de identidade e cadastro de pessoa física(C.P.F.), com os respectivos originais
  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS(Original), Caso haja tempo de serviço de empresa privada averbado;
  • Certidão de tempo de contribuição emitida pelo RPPS/Ente publico, casa haja tempo de serviço/contribuição em outro ente público
  • Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos ou acumulação legal, assinada pelo supervisor
  • Ficha da vida financeira;
  • Cópia da ficha funcional
  • Certidão consignando a forma de admissão do servidor, contendo data da realização do concurso, nomeação e posse, assinda pelo responsável do setor competente